Por: Alexandre Siphone
Como pode se dar a justificativa da ausência do empregado ao serviço, por motivo de doença, para não ocasionar a perda da remuneração correspondente, deve ser comprovada mediante atestado médico.
Considerando a legislação que regulamenta o direito de emissão de atestado médico, para abono de faltas ao trabalho, verifica-se no texto legal algumas limitações regulamentadas por lei.
O § único do art. 159 do Decreto 10.854/2021 que regulamenta a Lei 605/1949, dispõe sobre as formas de abono de faltas mediante atestado médico:
Art. 159. Para fins do disposto no art. 158, consideram-se motivos justificados:
Parágrafo único. A ausência do empregado por motivo de doença deverá ser comprovada por meio da apresentação de atestado médico, nos termos do disposto na Lei nº 605, de 1949.
I – DO PROFISSIONAL CAPACITADO PARA EMISSÃO DO ATESTADO MÉDICO – MÉDICO – PSIQUIATRA – PSICÓLOGO – PSICANALISTA – TERAPEUTA
Tendo em vista o disposto na legislação, estão aptos a emitir um atestado médico, para fins de justificar a ausência do empregado ao serviço, os seguintes profissionais:
o médico: nos termos do § 2º do art. 6º da Lei 605/1949; e
o cirurgião-dentista: nos termos do inciso III do art. 6º da Lei 5.081/1966 (alterada pela Lei 6.215/1975).
É de se observar que a legislação que valida os profissionais aptos a justificar a ausência ao trabalho, mediante atestado médico, são da década de 40 e 60, período em que as doenças psicológicas e comportamentais ainda não eram tão conhecidas ou acentuadas como nos dias atuais.
Atualmente, houve um crescimento exponencial em relação às especializações na área da saúde, principalmente por conta dos problemas mentais e comportamentais relacionados ao trabalho. A globalização, as multitarefas, as exigências no cumprimento de metas, os relacionamentos interpessoais no ambiente de trabalho, a alta competitividade profissional, dentre outros, foram fatores determinantes para o surgimento de transtornos de depressão e ansiedade. Dentre os diversos transtornos que surgiram destacamos a fobia social, transtorno obsessivo compulsivo (TOC), dependência química, depressão maior, distimia, transtorno afetivo bipolar, transtorno explosivo intermitente, transtorno de personalidade borderline (TBP), dentre outros.
De acordo com a OMS- Organização Mundial da Saúde, a depressão foi considerada como o “mal do século XXI”. Doença silenciosa, ela ainda é incompreendida inclusive por quem sofre do problema. Para dar conta destas doenças psicológicas, tratamentos alternativos e profissionais foram exigidos, tratamentos estes que a medicina tradicional já não comportava.
Dentre os principais profissionais que atuam nesta área estão os psiquiatras, psicólogos, psicanalistas e terapeutas. Todos estes profissionais agem em prol da saúde emocional, mental, psíquica e até física dos trabalhadores. Embora o objetivo destes profissionais sejam os mesmos, há algumas diferenças entre eles, a saber:
Psiquiatra: é o profissional graduado em medicina que fez residência e especialização em psiquiatria, envolvendo aproximadamente 10 anos de estudo acadêmico e prático. É este profissional que realiza o diagnóstico de doenças e patologias mentais. Somente o psiquiatra está apto a solicitar exames de imagem, testes ambulatoriais e neurológicos, a fim de realizar uma avaliação específica para diagnóstico e auxilio no tratamento da patologia. O médico psiquiatra está apto a prescrever a medicação para o tratamento.
Psicólogos: é o profissional que fez o curso de graduação em psicologia, que dura em média de 4 a 5 anos (não é médico). A partir da graduação, de acordo com a resolução do Conselho Nacional de Psicologia e do Conselho Regional de Psicologia, estará apto a exercer sua profissão em diversos campos da psicologia, como psicologia clínica, escolar, do esporte, jurídica, organizacional, dentre outras. Este profissional estuda basicamente o comportamento humano e auxilia no tratamento e prevenção dos transtornos de personalidade e distúrbios psíquicos. Normalmente, depois que se formam, os psicólogos tendem a se especializar na área de maior interesse, dentre as diversas áreas da psicologia.
Psicanalista: é o profissional que pode ter formação em psicologia, ou não, e que faz um curso específico em algum instituto de psicanálise (não é médico). Esta profissão ainda não é regulamentada no Brasil e por isso não tem obrigatoriedade de um curso superior. A psicanálise é uma linha teórica da psicologia criada por Sigmund Freud (médico neurologista e criador da psicanálise) que propõe um tratamento por meio da análise do inconsciente.
Terapeuta: é todo profissional que tenha feito um curso específico numa área de assistência à saúde (não é médico). Estes profissionais detêm um curso, conhecimento, habilidade específica para ajudar o trabalhador na saúde mental, emocional e até física. São considerados terapeutas os fisioterapeutas, fonoaudiólogos, osteopatas, terapeutas respiratórios, dentre outros;
Dentre estes profissionais, apenas o psiquiatra é médico e, portanto, é o único que está apto a prescrever medicamentos para seus pacientes, bem como emitir atestado médico que possa justificar a ausência do trabalhador.
Os demais profissionais acima (terapeuta, psicólogo ou psicanalista) poderá emitir uma certidão ou um atestado de tratamento ao trabalhador, mas que precisa ser referendado por um psiquiatra, por um médico do trabalho, pelo médico particular do trabalhador ou por um médico do SUS.
Portanto, por lei, somente o cirurgião-dentista e o médico (psiquiatra, cardiologista, cirurgião, clinico geral, dermatologista, geriatra, ginecologista, infectologista, endocrinologista, gastroenterologista, etc.), é que estão aptos a emitir atestado médico com fins de justificar a ausência ao trabalho do empregado.