ALTERAÇÕES NA NR1 – NOVAS OBRIGAÇÕES PARA EMPREGADORES APARTIR DE MAIO.

Por: Alexandre Belmonte Siphone [1]

[1] Advogado e Economista, MBA em Gestão Empresarial, Pós-graduado em Direito do Trabalho pela USP e Doutor em Direito do Trabalho pela UNC – Universidad Nacional de Córdoba, Mais de 25 anos de experiência entre gestão de RH e contencioso/preventivo trabalhista, Professor em renomadas instituições e professor convidado nos cursos de Pós/MBA do INPG

A partir de maio deste ano, passam a vigorar as alterações da Norma Regulamentadora nº 1
(NR1), que estabelecem novas diretrizes para a gestão de riscos ocupacionais e para a
capacitação dos trabalhadores em segurança e saúde no trabalho. Essas mudanças impactam
diretamente todas as empresas, independentemente do porte ou setor de atuação, demandando
uma revisão dos processos internos para garantir a conformidade com a legislação.

Principais Alterações e Impactos

Implementação do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO)
A nova NR1 reforça a obrigatoriedade da implementação do Gerenciamento de Riscos
Ocupacionais (GRO), um sistema estruturado para a identificação, avaliação e controle de
riscos no ambiente de trabalho. O GRO exige que as empresas adotem medidas eficazes para
eliminar ou reduzir a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos, além de documentar e
revisar periodicamente essas ações.

Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) – Substituição do PPRA

Uma das mudanças mais relevantes é a substituição do Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais (PPRA) pelo Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), que agora se aplica a
todos os riscos ocupacionais, não apenas aos riscos ambientais. O PGR deve contemplar:
✔Inventário de riscos, com identificação detalhada dos perigos e avaliação dos riscos;
✔Plano de ação, especificando medidas preventivas e corretivas;
✔ Monitoramento contínuo, com revisão periódica e adequação das medidas adotadas.

Treinamentos e Capacitações – Novas Diretrizes

A nova NR1 também traz mudanças significativas nos critérios de treinamento para segurança
do trabalho. Agora, os treinamentos podem ser realizados de forma presencial, remota ou
híbrida, desde que respeitem os requisitos técnicos estabelecidos pela norma. Além disso, a
empresa deve assegurar que os trabalhadores compreendam os conteúdos ministrados e que
haja registro adequado da capacitação.

Registro e Rastreabilidade das Ações

Outra exigência crucial da nova NR1 é a necessidade de documentação e rastreabilidade das
ações implementadas no âmbito do PGR. As empresas deverão manter registros detalhados das
avaliações de risco, medidas adotadas e capacitações realizadas, permitindo que sejam
apresentadas em eventuais fiscalizações do Ministério do Trabalho e Previdência.

Consequências do Não Cumprimento

A inobservância das novas exigências da NR1 pode resultar em multas, interdições e
responsabilização legal, especialmente em casos de acidentes de trabalho. Além disso, empresas
que não se adequarem podem enfrentar dificuldades em auditorias trabalhistas e ações judiciais
relacionadas a doenças ocupacionais ou segurança do trabalho.

Como Garantir a Conformidade?

O cumprimento da nova NR1 exige uma abordagem estratégica e multidisciplinar, integrando
departamentos de RH, segurança do trabalho e jurídico. Para isso, nosso escritório está à
disposição para auxiliar sua empresa no processo de adequação, incluindo:
– Diagnóstico de conformidade e análise dos riscos ocupacionais;
– Estruturação e implementação do PGR;
– Assessoria na realização e registro de treinamentos obrigatórios;
– Suporte jurídico preventivo para evitar passivos trabalhistas.

Diante da proximidade do prazo para adequação, recomendamos que as empresas iniciem
imediatamente a implementação das novas exigências para evitar riscos operacionais e
jurídicos. Estamos à disposição para uma reunião e para auxiliar sua equipe nesse processo.

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