Por: Alexandre Siphone
No último dia 22/09/2022, foi publicada a Lei nº 14.457 de 2022 que é a conversão da Medida Provisória 1.116 de 2022, contendo algumas alterações em relação ao texto original. As empresas terão períodos de adaptação para implementação deste programa
A Lei cria o Programa Emprega + Mulheres, destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho. Confira abaixo as medidas estabelecidas:
1. Apoio à parentalidade na primeira infância
- pagamento de reembolso creche;
- manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais autônomos;
2. Apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho
- teletrabalho;
- regime de tempo parcial;
- regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
- jornada de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir;
- antecipação de férias individuais; e
- horários de entrada e de saída flexíveis;
3. Qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional
- suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional; e
- estímulo à ocupação das vagas em cursos de qualificação dos serviços nacionais de aprendizagem por mulheres e priorização de mulheres hipossuficientes vítimas de violência doméstica e familiar;
4. Apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade
- suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos; e
- flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade, conforme prevista na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008;
- reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, por meio da instituição do Selo Emprega + Mulher;
- prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho; e
- estímulo ao microcrédito para mulheres.
Nota: parentalidade é o vínculo socioafetivo maternal, paternal ou qualquer outro que resulte na assunção legal do papel de realizar as atividades parentais, de forma compartilhada entre os responsáveis pelo cuidado e pela educação das crianças e dos adolescentes.