Lei Mais Mulheres

Por: Alexandre Siphone

No último dia 22/09/2022, foi publicada a Lei nº 14.457 de 2022 que é a conversão da Medida Provisória 1.116 de 2022, contendo algumas alterações em relação ao texto original. As empresas terão períodos de adaptação para implementação deste programa

A Lei cria o Programa Emprega + Mulheres, destinado à inserção e à manutenção de mulheres no mercado de trabalho. Confira abaixo as medidas estabelecidas:

1.    Apoio à parentalidade na primeira infância

  •   pagamento de reembolso creche;
  •  manutenção ou subvenção de instituições de educação infantil pelos serviços sociais autônomos;

2.    Apoio à parentalidade por meio da flexibilização do regime de trabalho

  •  teletrabalho;
  • regime de tempo parcial;
  • regime especial de compensação de jornada de trabalho por meio de banco de horas;
  • jornada de 12 (doze) horas trabalhadas por 36 (trinta e seis) horas ininterruptas de descanso, quando a atividade permitir;
  • antecipação de férias individuais; e
  •  horários de entrada e de saída flexíveis;

3.    Qualificação de mulheres, em áreas estratégicas para a ascensão profissional

  •  suspensão do contrato de trabalho para fins de qualificação profissional; e
  • estímulo à ocupação das vagas em cursos de qualificação dos serviços nacionais de aprendizagem por mulheres e priorização de mulheres hipossuficientes vítimas de violência doméstica e familiar;

4.    Apoio ao retorno ao trabalho das mulheres após o término da licença-maternidade

  • suspensão do contrato de trabalho de pais empregados para acompanhamento do desenvolvimento dos filhos; e
  • flexibilização do usufruto da prorrogação da licença-maternidade, conforme prevista na Lei nº 11.770, de 9 de setembro de 2008;
  •  reconhecimento de boas práticas na promoção da empregabilidade das mulheres, por meio da instituição do Selo Emprega + Mulher;
  • prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no âmbito do trabalho; e
  •  estímulo ao microcrédito para mulheres.

Nota: parentalidade é o vínculo socioafetivo maternal, paternal ou qualquer outro que resulte na assunção legal do papel de realizar as atividades parentais, de forma compartilhada entre os responsáveis pelo cuidado e pela educação das crianças e dos adolescentes.

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