Por: Agnis Monfredini
Em momentos de crise, como os que estamos testemunhando no Rio Grande do Sul, a preocupação com a segurança no emprego se intensifica. A Lei 14.437, originária da Medida Provisória (MP) 1.109/2022, oferece orientações cruciais que impactam tanto empregadores quanto empregados durante tais períodos.
Esta legislação, ratificada sem alterações pelo Congresso Nacional, especifica normas para estados de calamidade pública em níveis federal, estadual ou municipal, fundamentais para a adaptação corporativa e a preservação de empregos em tempos difíceis.
Principais Disposições da Lei
A Lei 14.437 introduz várias medidas adaptativas, incluindo:
- Teletrabalho: Permissão para que empregadores instituam o regime de trabalho remoto.
- Férias: Possibilidade de antecipação de férias individuais e concessão de férias coletivas, além da utilização e antecipação de feriados.
- Banco de Horas: Implementação de banco de horas para compensar as horas não trabalhadas.
- Suspensão de FGTS: Permissão para suspender os recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
A lei também reativa o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), que se torna uma medida permanente e pode ser ativada sempre que houver uma calamidade pública. Este programa permite a suspensão temporária de contratos de trabalho e a redução proporcional da jornada e do salário, com a concessão de um Benefício Emergencial mensal aos trabalhadores afetados.
Flexibilidade para Empregadores
O Ministério do Trabalho recebe poderes para suspender a exigibilidade do pagamento de FGTS por até quatro meses em localidades afetadas por calamidade, sendo essa suspensão facultativa para o empregador. Esta medida proporciona uma flexibilidade adicional nas gestões financeira e de recursos humanos, facilitando a adaptação durante períodos críticos.
Os esforços do governo para preservar empregos e mitigar o impacto social de crises são evidentes com a promulgação dessa lei. Em tempos como estes, cada gesto de solidariedade, como doações e outras formas de apoio, é mais importante do que nunca.
Como Ajudar Durante a Calamidade?
Neste período de incertezas, é crucial ter uma compreensão aprofundada sobre os direitos e deveres de empregados e empregadores. Se tiver dúvidas sobre como essa legislação afeta sua situação, entre em contato conosco.
Além disso, considere fazer doações para instituições confiáveis ou participar de iniciativas comunitárias. Cada ação faz a diferença. Informações para doação:
- Doações por Correio: Agências dos Correios nas regiões Nordeste, Sudeste e Sul estão aceitando alimentos, produtos de higiene pessoal e itens de vestuário.
- Doações via PIX:
- SOS – RIO GRANDE DO SUL: 92.958.800/0001-38
- SOS enchentes: enchentes@vaquinha.com.br
Faça sua parte e ajude quem precisa!