Feriado de Carnaval, É Feriado?

Por: Mariane Santos

É importante ressaltar que a terça-feira de Carnaval não é considerada feriado nacional. No entanto, existem divergências entre as cidades do país. Algumas cidades, como o Rio de Janeiro, decretaram feriado nesse dia desde 2008, enquanto outras consideram apenas como ponto facultativo. Por isso, é necessário consultar o calendário municipal para verificar se a terça-feira de Carnaval é feriado ou ponto facultativo na sua cidade de trabalho.

Nas cidades onde a terça-feira de Carnaval é feriado decretado, o trabalho realizado nesse dia deverá ser pago em dobro ou concedida uma folga compensatória posteriormente. Além disso, em caso de horas extras nesse dia, o funcionário tem direito a um adicional de 50%.

Por outro lado, nas cidades onde é considerada apenas ponto facultativo, não haverá remuneração diferenciada para o trabalho realizado nesse dia.

É importante mencionar que, segundo a Lei 9.093/1995, somente são considerados feriados aqueles declarados em Lei Federal ou Estadual, ou quando se trata da data magna do Estado. A terça-feira de Carnaval não se enquadra em nenhuma dessas categorias.

Quanto à quarta-feira de Cinzas, na maioria das cidades, ela não costuma ser considerada ponto facultativo. No entanto, por tradição, muitas empresas funcionam apenas em meio expediente nesse dia.

De acordo com a legislação, não existem feriados de meio período. O empregador pode decidir se concederá carga horária reduzida ou não na quarta-feira de Cinzas.

A portaria 14.817 de 2021 determina ponto facultativo até as 14h da quarta-feira de Cinzas, mas essa regra se aplica somente aos funcionários públicos federais.

Em suma, as empresas não têm a obrigação de conceder folga compensatória na terça-feira de Carnaval. No entanto, muitas empresas costumam fazê-lo como prática comum em anos anteriores.

Como tanto a terça-feira de Carnaval quanto a quarta-feira de Cinzas não são feriados nacionais, as empresas não são obrigadas a liberar seus colaboradores nesses dias. No entanto, é possível conceder folga por liberalidade ou negociar a compensação por meio de banco de horas, acordo coletivo ou individual. Em cidades onde é considerado feriado, a folga é concedida normalmente, mas em caso de atividades essenciais, o funcionário tem direito a pagamento em dobro ou folga compensatória.

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